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Normas
do Vestibular - Vestibular 2009
A Resolução GR 025/2008 dispõe sobre normas para o Vestibular Nacional de 2009 e dá outras providências. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado na Câmara Deliberativa da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp, baixa as seguintes normas para o Vestibular Nacional de 2009:
Objetivos e
Características
Artigo 1º. - O Vestibular Nacional Unicamp tem por objetivos:
I. Classificar e selecionar candidatos adequados ao perfil do aluno desejado pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);
II. Verificar o domínio do conhecimento normalmente adquirido nas diversas formas de educação no nível do ensino médio;
III. Avaliar a aptidão e o potencial dos candidatos para o curso superior em que pretendam ingressar;
IV. Interagir com os sistemas de ensino fundamental e médio e contribuir para o redirecionamento do ensino.
Parágrafo único - Para alcançar os objetivos estabelecidos, o Vestibular Nacional avaliará os candidatos nos seguintes aspectos:
I. Capacidade de se expressar com clareza;
II. Capacidade de organizar suas idéias;
III. Capacidade de estabelecer relações;
IV. Capacidade de interpretação de dados e de fatos;
V. Capacidade de elaborar hipóteses;
VI. Domínio dos conteúdos das disciplinas do núcleo comum do ensino médio.
Artigo 2º. - Poderá se inscrever no Vestibular Nacional o candidato que satisfizer a uma das três condições a seguir:
I. Portador de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente;
II. Que estiver cursando o ensino médio ou equivalente;
III. Portador de diploma de curso superior.
Artigo 3º. - A realização do Vestibular Nacional Unicamp fica a cargo da Comissão Permanente para os Vestibulares - Comvest. À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao Vestibular Nacional.
§ 1º. - A divulgação das listas de aprovados e da lista de espera será feita de acordo com calendário publicado no Manual do Candidato, disponível na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
§ 2º. - Os postos oficiais de divulgação das listas de convocados e da lista de espera do Vestibular da Unicamp são o Saguão do Ciclo Básico II e a página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
Inscrição
Artigo 4º. - A inscrição para o Vestibular Nacional é feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br e recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio da ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição.
§ 1º. - Todo o material necessário para a inscrição bem como o Manual do Candidato e informações sobre a Unicamp e seus cursos estará disponível na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
§ 2º. - Os candidatos isentos da taxa de inscrição serão dispensados do recolhimento da Taxa de Inscrição.
§ 3º. - Depois de completado o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá imprimir a sua Ficha de Inscrição para controle.
§ 4º. - O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo candidato na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.
§ 5º. - Em caso de inscrição múltipla valerá somente a última inscrição validada.
§ 6º. - Serão aceitos como documentos de identificação cédulas de identidade, passaportes, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei e carteiras de motorista que contenham a foto do candidato.
§ 7º. - O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação indicado no Formulário de Inscrição, quando da realização das provas.
§ 8º. - Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um.
§ 9º. - Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento do § 8º deste Artigo deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao procedimento deste Parágrafo acarretará a anulação da prova e, portanto, sua exclusão do Vestibular Nacional Unicamp 2009.
Artigo 5º. - A Taxa de Inscrição para o Vestibular Nacional de 2009 será de R$ 105,00 (cento e cinco reais).
§ 1º - No período compreendido entre às 12h do dia 18 de agosto até às 12h do dia 24 de agosto de 2008, a COMVEST aceitará declarações de interesse de redução parcial de taxa do Vestibular, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782 de 20 de dezembro de 2007, na página da internet www.comvest.unicamp.br, para os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em :
a) umas das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - Percebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.
§ 2º - Nos dias 25 e 26 de agosto do corrente ano, das 8:00 às 18:00 horas, os candidatos que fizeram declaração de interesse pela redução da taxa prevista no parágrafo anterior deverão comparecer ao Ginásio Multidisciplinar da UNICAMP, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, s/nº, Campinas, Estado de São Paulo, munidos da documentação comprobatória, originais e cópia, conforme especificado a seguir:
I- Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
II- Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa escola, bolsa família e cheque cidadão;
III- Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda as cópias das páginas de identificação;
§ 3º - Serão considerados desempregados os candidatos que tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.
§ 4º - A lista dos candidatos beneficiados pela redução parcial de taxa de 50%, de que trata o § 1º, será disponibilizada na página da COMVEST na internet www.comvest.unicamp.br, no dia 29 de agosto de 2008.
§ 5º - A inscrição no Vestibular UNICAMP 2009, com redução parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da taxa de inscrição.
§ 6º - Os candidatos beneficiados pela redução parcial da taxa de que trata o § 1º deverão proceder a posterior inscrição no Vestibular Nacional UNICAMP, nos termos do artigo 4º desta Resolução, sendo que a ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do formulário de inscrição já será impressa com o valor da redução.
Cursos e Vagas
Artigo 6º. - As 3434 vagas oferecidas no Vestibular Nacional são distribuídas entre os cursos de Graduação da UNICAMP (3310 vagas) e os cursos de graduação em Medicina e Enfermagem da FAMERP (124 vagas), conforme descrito abaixo:
Cursos Unicamp - vagas
Arquitetura e Urbanismo (Noturno): 30
Artes Cênicas (Integral): 25
Artes Visuais (Integral): 30
Ciência da Computação - Modalidade: Sistemas de
Informação (Noturno): 50
Ciências Biológicas (Integral): 45
Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno): 45
Ciências da Terra - Geologia/Geografia (Integral): 40
Ciências do Esporte (Integral): 60
Ciências Econômicas (Integral): 70
Ciências Econômicas (Noturno): 35
Ciências Sociais (Integral): 55
Ciências Sociais (Noturno): 55
Comunicação Social - Habilitação: Midialogia (Integral): 30
Dança (Integral): 25
Educação Física (Integral): 50
Educação Física (Noturno): 50
Enfermagem (UNICAMP) (Integral): 40
Engenharia Agrícola (Integral): 70
Engenharia de Alimentos (Integral): 80
Engenharia de Alimentos (Noturno): 35
Engenharia Civil (Integral): 80
Engenharia de Computação (Integral): 90
Engenharia de Controle e Automação (Noturno): 50
Engenharia Elétrica (Integral): 70
Engenharia Elétrica (Noturno): 30
Engenharia de Manufatura (Integral): 60
Engenharia Mecânica (Integral): 140
Engenharia de Produção (Integral): 60
Engenharia Química (Integral): 60
Engenharia Química (Noturno): 40
Estatística (Integral):70
Estudos Literários (Integral): 20
Farmácia (Integral): 40
Filosofia (Integral): 30
Física - Licenciatura (Noturno): 30
Física/Matemática/Matemática Aplicada e Computacional
(Integral): 155
Fonoaudiologia (Integral): 30
Geografia (Noturno): 30
Gestão de Comércio Internacional (Noturno): 60
Gestão de Empresas (Noturno): 60
Gestão de Políticas Públicas (Noturno): 60
Gestão do Agronegócio (Noturno): 60
História (Integral): 40
Letras - Licenciatura (Integral): 30
Letras - Licenciatura (Noturno): 30
Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno): 30
Lingüística (Integral): 20
Matemática - Licenciatura (Noturno): 60
Medicina (UNICAMP) (Integral): 110
Música: Composição (Integral): 5
Música: Instrumentos (Integral): 20
Música: Licenciatura (Integral): 15
Música: Música Popular (Integral): 20
Música: Regência (Integral): 5
Nutrição (Integral): 60
Odontologia (Integral): 80
Pedagogia - Licenciatura (Integral): 45
Pedagogia - Licenciatura (Noturno): 45
Química (Integral): 70
Química - Modalidade: Tecnológica (Noturno): 40
Tecnologia da Construção Civil (Noturno): 80
Tecnologia em Informática (Integral): 45
Tecnologia em Informática (Noturno): 45
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral): 40
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno): 80
Tecnologia em Telecomunicações (Integral): 50
Total de vagas da Unicamp: 3310
Cursos FAMERP - vagas
Enfermagem (FAMERP) (Integral): 60
Medicina (FAMERP) (Integral): 64
Total de vagas da FAMERP: 124
Parágrafo único - Nos cursos de Música: Composição, Música: Regência, Música: Instrumentos, Música: Licenciatura e Música Popular, ocorrendo o não preenchimento de vagas, haverá remanejamento das vagas disponíveis na seguinte ordem de prioridades: Música: Instrumentos, Música: Composição, Música: Regência, Música: Licenciatura, Música Popular.
Provas
Artigo 7º. - O Vestibular Nacional é realizado em duas fases. Além dessas duas fases, há provas específicas de aptidão para os seguintes cursos: Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música.
Artigo 8º. - No ato da inscrição ao Vestibular Nacional o candidato deve optar pelo curso em que deseja inscrever-se em 1ª opção.
§ 1º. - É facultada ao candidato a inscrição em cursos em 2ª opção.
§ 2º. - Não podem ser escolhidos em 2ª opção os cursos que exigem provas específicas de aptidão, listados no Art. 7º.
Artigo 9º. - Os programas das disciplinas exigidas nas 1ª e 2ª fases são os constantes da relação anexa, que integra esta Resolução.
1ª fase
Artigo 10. - A primeira fase é constituída de uma única prova composta de duas partes:
I. Redação;
II. Conhecimentos Gerais.
§ 1º. - A parte de Conhecimentos Gerais é composta por 12 (doze) questões, com conteúdo programático das disciplinas do núcleo comum do ensino médio (Matemática, Física, Química, Biologia, História e Geografia).
§ 2º. - As provas da 1ª fase são idênticas para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e no mínimo 2h30min para a realização da prova de primeira fase.
§ 4º. - A prova da 1ª fase vale 96 (noventa e seis) pontos: 48 (quarenta e oito) para a parte de Redação e 48 (quarenta e oito) para a parte de Conhecimentos Gerais. Cada questão da parte de Conhecimentos Gerais é composta por 2 (dois) itens, cada um valendo 2 (dois) pontos.
§ 5º. - Serão eliminados do Vestibular Nacional os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das duas partes componentes da prova da 1ª fase, Redação e Conhecimentos Gerais.
§ 6º. - A parte de Conhecimentos Gerais das provas de todos os candidatos será corrigida.
§ 7º. - Será corrigida a parte de Redação das provas dos candidatos que obtiverem um rendimento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total das questões de Conhecimentos Gerais, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos, ressalvadas as disposições dos § 8ºe 9º deste Artigo.
§ 8º. - O número de candidatos que terão a parte de Redação da prova corrigida será no máximo de 12 (doze) vezes o número de vagas de cada curso, selecionados entre os candidatos em primeira opção ao curso, classificados em ordem decrescente da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate na última posição, todos nessa situação terão a parte da Redação corrigida.
§ 9º. - O número de candidatos que terão a parte de Redação da prova corrigida será no mínimo de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada curso. Caso esse número não seja atingido, obedecendo-se o critério do § 7º deste Artigo, será corrigida a parte da Redação das provas dos candidatos em primeira opção ao curso até atingir esse número, enquanto houver candidatos em primeira opção ao curso que obtiveram nota acima de 0 (zero) na parte de Conhecimentos Gerais. Os candidatos são classificados em ordem decrescente da nota obtida na parte de Conhecimentos Gerais. Em caso de empate na última posição, todos nessa situação terão a parte da Redação corrigida.
§ 10. - Para o cálculo dos limites mencionados nos § 8º e 9º deste Artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o ensino médio até o final de 2008, segundo declaração feita no campo apropriado do Formulário de Inscrição ao vestibular.
§ 11. - A nota da prova da primeira fase - N - é a soma das notas da parte de Conhecimentos Gerais e da parte de Redação.
Artigo 11. - A nota final da primeira fase - NF - é calculada da seguinte maneira:
I. Para os candidatos que não tenham solicitado e autorizado a utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), NF é a nota da prova da primeira fase, N, calculada segundo o § 11º do Art. 10.
II. Para os candidatos que tenham prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2007 e/ou 2008 e que tenham autorizado sua utilização, a nota final da primeira fase NF será a maior entre a) e b) a seguir:
a) NF = 0,80 N + 0,20 x 0,96 x ENEM,
b) NF = N,
onde N é a nota da prova da primeira fase do Vestibular Unicamp, calculada segundo o § 11 do Art. 10, e ENEM é a maior nota dentre as obtidas no componente de Conhecimentos Gerais das edições de 2007 e/ou 2008 do ENEM realizados pelo candidato, calculada na escala entre 0 e 100.
§ 1º. - Só poderá ser aplicada a fórmula de aproveitamento da nota do ENEM para os candidatos que tenham obtido nota maior do que 0 (zero) em cada uma das duas partes componentes da prova de primeira fase da UNICAMP.
§ 2º. - Só será utilizada a nota do ENEM para os candidatos que tiverem nota diferente de zero na Redação do ENEM.
§ 3º. - Só serão utilizadas as notas do ENEM no Vestibular UNICAMP 2009 caso o Ministério da Educação (MEC) disponibilize o cadastro e as notas relativas ao ENEM 2008 até o dia 30 de novembro de 2008. Caso contrário, as notas do ENEM não serão consideradas para nenhum candidato e a nota da primeira fase NF será dada por N, como em II.b) deste artigo.
2ª fase
Artigo 12. - A convocação para a 2ª fase é realizada por curso. Em cada curso, são convocados os candidatos que optaram pelo curso em primeira opção e que obtiveram 48 (quarenta e oito) ou mais pontos na nota final da primeira fase, NF, calculada segundo o Art. 11, com as restrições contidas nos § 1º e 2º deste Artigo.
§ 1º. - O número de convocados para a segunda fase, em cada curso, é limitado ao máximo de 8 (oito) vezes o número de vagas do curso, segundo a tabela do Art. 6º, entre candidatos que optaram pelo curso em primeira opção, convocados em ordem decrescente de NF.
§ 2º. - O número mínimo de convocados para a segunda fase, em cada curso, é de 3 (três) vezes o número de vagas do curso, segundo a tabela do Art. 6º. Quando esse número não for atingido aplicando-se o critério do caput, serão convocados candidatos que optaram pelo curso em primeira opção, em ordem decrescente de NF, desde que cumprido o disposto no Art. 10, § 5º, até esse número ser atingido.
§ 3º. - Para o cálculo dos limites de convocados dos § 1º e 2º deste Artigo, não serão computados os candidatos que não completarão o ensino médio até o final de 2008, segundo declaração feita no campo apropriado do Formulário de Inscrição ao vestibular.
§ 4º. - Ocorrendo empate na última colocação, em qualquer situação, são convocados para a segunda fase todos os candidatos nessa condição.
Artigo 13. - A segunda fase é constituída de oito provas com questões dissertativas das disciplinas obrigatórias do núcleo comum do ensino médio, estabelecidas pela resolução nº 06/86, do Conselho Federal de Educação.
§ 1º. - As provas da 2ª fase são idênticas para os candidatos de todas as áreas de conhecimento.
§ 2º. - As provas da 2ª fase são realizadas em quatro dias consecutivos, obedecendo à seguinte distribuição:
1. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e Ciências Biológicas, no primeiro dia;
2. Química e História, no segundo dia;
3. Física e Geografia, no terceiro dia;
4. Matemática e Inglês, no quarto dia.
§ 3º. - O candidato tem no máximo 4h e no mínimo 2h30min para a realização das duas provas estabelecidas para cada dia.
§ 4º. - As provas de cada disciplina valerão 48 (quarenta e oito) pontos e serão compostas de 12 (doze) questões, cada uma contendo 2 (dois) itens, valendo 2 (dois) pontos por item.
§ 5º. - A ausência a qualquer das provas ou a obtenção de nota 0 (zero) em qualquer das provas elimina o candidato do Vestibular Nacional.
Artigo 14. - Os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas exigem provas específicas de aptidão. Essas provas valerão 48 (quarenta e oito) pontos. Os candidatos que obtiverem nota zero na prova específica de aptidão estarão desclassificados da opção. Aqueles que não comparecerem estarão eliminados do Vestibular Nacional 2009, mesmo que sejam candidatos em segunda opção a outro curso.
Nota Padronizada
Artigo 15. - Para efeito de classificação, a pontuação dos candidatos é calculada pela padronização das notas obtidas em cada prova, da seguinte maneira:
I - O processo de padronização atribui 500 pontos à média geral de cada prova e 100 pontos para cada desvio padrão. A nota padronizada NP é dada por:
NP = 500 + (N - M) x 100/DP
onde:
1. N é a nota bruta obtida pelo candidato na prova;
2. M é a média da prova entre todos os alunos que a fizeram, exceto no caso da nota final da primeira fase, calculada segundo o Art. 11, em que a média será calculada entre os alunos selecionados para a segunda fase;
3. A média M será arredondada para o número múltiplo inteiro de 0,5 mais próximo.
4. DP é o desvio padrão da distribuição de notas daquela prova.
5. O desvio padrão DP será arredondado para o número múltiplo inteiro de 0,5 mais próximo.
6. A nota padronizada NP será arredondada para o número múltiplo inteiro de 0,1 mais próximo.
II - A nota padronizada de opção (NPO) é calculada pela média ponderada das NP de cada prova segundo a seguinte ponderação: peso 2 (dois) para a NP da nota final da primeira fase; peso 2 (dois) para a(s) NP(s) da(s) prova(s) da(s) disciplina(s) prioritária(s), estabelecidas para cada curso no Art. 16; peso 2 (dois) para a NP da prova específica de aptidão dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Música, Dança, Artes Visuais e Artes Cênicas e peso 1 (um) para a NP das demais provas. A nota padronizada de opção NPO será arredondada para o número inteiro mais próximo.
Disciplinas Prioritárias
Artigo 16. - Para fins de classificação e convocação para matrícula, os cursos têm uma ou duas provas da Fase 2 que são consideradas prioritárias, excetuando-se o cursos de Música. Para cada prova prioritária é atribuída a Nota Mínima de Opção (NMO), que depende do curso considerado. Os cursos que têm prova específica de aptidão, conforme o Art. 14, não têm Nota Mínima de Opção (NMO) atribuídas às suas provas prioritárias. São as seguintes as disciplinas prioritárias e as Notas Mínimas de Opção consideradas no Vestibular Nacional 2009, com os respectivos cursos oferecidos:
I. Matemática e Física para os cursos:
Ciência da Computação (Noturno) - NMO: 550
Engenharia Agrícola (Integral) - NMO: 400
Engenharia Civil (Integral) - NMO: 500
Engenharia de Alimentos (Integral) - NMO: 450
Engenharia de Alimentos (Noturno) - NMO: 450
Engenharia de Computação (Integral) - NMO: 600
Engenharia de Controle e Automação (Noturno) - NMO: 550
Engenharia Elétrica (Integral) - NMO: 450
Engenharia Elétrica (Noturno) - NMO: 450
Engenharia de Manufatura (Integral) - NMO: 450
Engenharia Mecânica (Integral) - NMO: 500
Engenharia de Produção (Integral): - NMO: 450
Estatística (Integral) - NMO: 450
Física/ Matemática/ Matemática Aplicada e Computacional (Integral)- NMO: 450
Física - Licenciatura (Noturno) - NMO: 450
Matemática - Licenciatura (Noturno) - NMO: 400
II. Matemática e Química para os cursos:
Engenharia Química (Integral) - NMO: 450
Engenharia Química (Noturno) - NMO: 450
III. Química para os cursos:
Química - Modalidade: Tecnológica (Noturno) - NMO: 450
Química (Integral) - NMO: 450
IV. Geografia para os cursos:
Ciência da Terra - Geologia/ Geografia - (Integral) - NMO: 500
Geografia (Noturno) - NMO: 500
V. História e Matemática para os cursos:
Ciências Econômicas (Integral) - NMO: 450
Ciências Econômicas (Noturno) - NMO: 450
Comunicação Social - Midialogia (Integral) - NMO: 500
Gestão de Comércio Internacional(Noturno) -NMO: 400
Gestão de Empresas (Noturno)-NMO: 400
Gestão de Políticas Públicas (Noturno) - NMO: 400
Gestão do Agronegócio (Noturno) -NMO: 400
VI. História e Física para o curso:
Arquitetura e Urbanismo (Noturno).
VII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e História para os cursos:
Artes Visuais (Integral)
Ciências Sociais (Integral) - NMO: 500
Ciências Sociais (Noturno) - NMO: 500
Estudos Literários (Integral) - NMO: 500
História (Integral) - NMO: 500
Letras - Licenciatura (Noturno) - NMO: 500
Letras - Licenciatura (Integral) - NMO: 500
Lingüística (Integral) - NMO: 500
Pedagogia (Noturno) - NMO: 400
Pedagogia (Integral) - NMO: 400
VIII. Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para os cursos:
Filosofia (Integral) - NMO: 400
Artes Cênicas (Integral)
Dança (Integral)
IX. Ciências Biológicas para os cursos:
Ciências Biológicas - Licenciatura (Noturno)- NMO: 450
Ciências Biológicas (Integral) - NMO: 450
Enfermagem (Famerp) (Integral) - NMO: 450
Enfermagem (Unicamp) (Integral) - NMO: 450
Odontologia (Integral) - NMO: 450
Ciências do Esporte (Integral) - NMO: 400
Nutrição (Integral) - NMO: 400
X. Ciências Biológicas e Química para os cursos:
Farmácia (Integral)- NMO: 450
Medicina (Famerp) (Integral) - NMO: 450
Medicina (Unicamp) (Integral) - NMO: 450
XI. Ciências Biológicas e Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa para o curso:
Fonoaudiologia (Integral) - NMO: 500
XII. Ciências Biológicas e História para os cursos:
Educação Física (Integral) - NMO: 450
Educação Física (Noturno) - NMO: 450
XIII. Matemática para os cursos:
Tecnologia da Construção Civil (Noturno) - NMO: 350
Tecnologia em Informática (Integral) - NMO: 350
Tecnologia em Informática (Noturno) - NMO: 350
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Integral) - NMO: 350
Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno) - NMO: 350
Tecnologia em Telecomunicações (Integral) - NMO: 350
XIV. Química e Física para o curso:
Licenciatura Integrada em Química e Física (Noturno)- NMO: 400
Artigo 17. - De acordo com o disposto na Deliberação CONSU A12-04 de 25/5/2004 os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio ou supletivo presencial (Educação de Jovens e Adultos - EJA) em escolas da rede pública no Brasil poderão participar do Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (PAAIS). As formas aceitas de realização do ensino médio para esse efeito são:
I - Ensino médio regular, as três séries do ensino médio realizadas em estabelecimentos da rede pública nacional;
II - Ensino médio supletivo presencial (EJA), todo realizado na rede pública nacional.
§ 1º. - A participação no PAAIS é facultativa e deverá ser indicada no Formulário de Inscrição.
§ 2º. - Aos participantes do PAAIS serão adicionados 30 pontos às NPO.
§ 3º. - Aos participantes do PAAIS que se declararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, serão adicionados mais 10 pontos às NPO.
§ 4º. - Os candidatos beneficiários do PAAIS deverão comprovar ter estudado todo o ensino médio na rede pública nacional, segundo as exigências do caput, mediante apresentação de cópia, que será retida, do Histórico Escolar completo do ensino médio, inclusive no caso do ensino médio supletivo no Programa de Jovens e Adultos, emitido pelo(s) estabelecimento(s) de ensino onde tenham estudado, autenticada em Cartório ou acompanhada do original.
§ 5º. - O candidato convocado que não apresentar os documentos comprobatórios exigidos no § 4º deste Artigo estará eliminado do Vestibular Nacional e terá a matrícula na Unicamp ou na Famerp negada.
§ 6º. - Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos no § 4º deste Artigo não são legítimos ou idôneos, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela UNICAMP ou pela
FAMERP.
Critérios de Classificação
e Convocação
Artigo 18. - Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula, em datas, procedimentos e formatos estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 1º. - Entre a 3ª e a 4ª chamada, os candidatos que ainda não tiverem sido convocados para alguma de suas opções, que continuarem interessados por possíveis vagas disponibilizadas em chamadas futuras, deverão manifestar interesse em cada uma das opções para as quais ainda não foi convocado, no formulário que estará disponível na página internet da Comvest (www.comvest.unicamp.br), segundo datas a constarem do Manual do Candidato.
§ 2º. - O candidato que foi convocado em 2ª opção, efetuou a matrícula anteriormente à data da Confirmação de Matrícula, mas não a confirmou no prazo estipulado no Manual do Candidato, deverá, caso mantenha interesse na vaga em 1ª opção, manifestar interesse por esta vaga, conforme o parágrafo anterior.
§ 3º. - O candidato que não confirmar interesse em alguma opção deixará de concorrer a possíveis vagas naquela opção, da 4ª chamada em diante.
Artigo 19. - Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os seguintes critérios:
I. Em cada curso serão convocados por ordem decrescente de NPO os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção e que obtiveram nota padronizada nas disciplinas prioritárias maiores ou iguais às NMO estabelecidas no Art. 16, Parágrafo único.
II. Havendo vagas não preenchidas pelo critério I, serão convocados por ordem decrescente de NPO todos os candidatos que optaram pelo curso, independentemente da ordem da opção e das notas nas disciplinas prioritárias do curso.
III. Havendo vagas não preenchidas pelos critérios I e II para um curso, serão convocados candidatos que optaram por cursos afins que não foram convocados para os cursos de suas opções, em ordem decrescente de NPO para o curso onde a vaga estiver disponível, independentemente das opções originais do candidato. Os cursos afins são definidos por Portaria Interna da Pró-Reitoria de Graduação da Unicamp.
§ 1º. - Os seguintes grupos de cursos são considerados como opções associadas para efeito de classificação e convocação. Os candidatos em 1ª opção, aos cursos dos seguintes grupos, que solicitarem o outro curso do grupo como 2ª opção, serão classificados de acordo com o critério I para o conjunto das suas opções. Nesses casos o desempenho do candidato tem precedência sobre a ordem das opções.
a) Engenharia Elétrica Integral e Engenharia Elétrica Noturno
b) Engenharia Química Integral e Engenharia Química Noturno
c) Medicina (UNICAMP) e Medicina (FAMERP)
d) Enfermagem (UNICAMP) e Enfermagem (FAMERP)
§ 2º. - Os candidatos que não estiverem aptos a se matricular, por não terem concluído o Ensino Médio até o final de 2008, não serão incluídos nas listas de convocados.
§ 3º. - Em qualquer situação, o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas da segunda fase estará desclassificado do Vestibular Nacional 2009, não sendo considerado para convocação.
Artigo 20. - Ocorrendo empate na última colocação de algum curso, o critério de desempate é a NP das provas das disciplinas prioritárias do curso, na ordem em que são apresentadas no Art. 16 para cada curso. Persistindo o empate, prevalecerão as notas padronizadas das disciplinas na ordem em que são apresentadas no § 2º do Art. 13.
Artigo 21. - Não serão concedidas vista ou revisão de provas.
Artigo 22. - Em caso de anulação de alguma questão, por qualquer que seja a razão, será a ela atribuída a pontuação máxima (4 pontos).
Artigo 23. - Os resultados do Vestibular Nacional são válidos para a matrícula no primeiro período letivo imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do referido período letivo.
Matrícula
Artigo 24. - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da UNICAMP cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica - DAC. Para os cursos de graduação da FAMERP, a matrícula cabe exclusivamente ao Setor de Vida Escolar da FAMERP, mas será realizada, em primeira chamada, também no Campus da Unicamp, e as demais, como constar do Manual do Candidato. Em todos os casos, exige-se a apresentação de uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados nos incisos deste Artigo.
I. Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente, e histórico escolar completo do ensino médio, ou equivalente, para os candidatos que optaram pelo PAAIS, segundo o § 4º do Art. 17;
II. Histórico escolar completo do curso de ensino médio, ou equivalente, para a matrícula em cursos da FAMERP, para todos os convocados;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cédula de Identidade Nacional ou Registro Nacional de Estrangeiro;
V. Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
VII. Uma foto 3x4 recente para a UNICAMP e duas fotos 3x4 recentes para a FAMERP.
§ 1º. - O documento mencionado no inciso I deste Artigo poderá ser substituído pelo diploma do Curso Superior ou de ensino médio devidamente registrado pelo órgão competente.
§ 2º. - O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao ensino médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.
§ 3º. - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
§ 4º. - O menor de 18 anos deve apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste Artigo tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 5º. - A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:
1. Por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.
2. Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
§ 6º. - Os candidatos matriculados anteriormente à data da Confirmação da Matrícula, a ser divulgada no Manual do Candidato na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br, deverão obrigatoriamente confirmar sua matrícula na data estipulada no Manual do Candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do § 5º deste Artigo. Não observar esta disposição acarretará em perda da vaga e no cancelamento da matrícula na opção em que estiver matriculado.
§ 7º. - A DAC adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado.
§ 8º. - Os candidatos que por algum motivo se recusarem a seguir o procedimento do § 7º deste Artigo deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.
§ 9º. - Não será aceita a matrícula de candidato que tenha, como aluno, sido expulso da Unicamp em processo disciplinar, conforme Artigo 207, inciso II, do Regimento Geral da universidade.
Artigo 25. - O candidato que pretenda conseguir aproveitamento de estudos de disciplinas anteriormente cursadas em Instituição de Ensino Superior (IES) deverá apresentar, além dos documentos anteriormente mencionados, a seguinte documentação:
I. Histórico Escolar completo, até a data da matrícula, contendo data de nascimento, RG, notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
II. Programas pormenorizados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pelas IES de origem;
III. Comprovante de reconhecimento do curso, exceto para alunos oriundos de IES estrangeira.
§ 1º. - Os candidatos aos cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP deverão solicitar aproveitamento de estudos, de acordo com o calendário estabelecido pela FAMERP, através de requerimento a ser protocolado na Instituição e com a apresentação dos documentos mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo.
§ 2º. - Ficam dispensados da apresentação do Histórico Escolar completo, mencionado no inciso I deste Artigo, alunos da UNICAMP que estejam realizando o Vestibular 2009 para ingressar em outro curso da UNICAMP e alunos da FAMERP que estejam realizando o Vestibular 2009 para ingressar em outro curso da FAMERP.
Artigo 26. - O candidato convocado para a sua 2ª opção, em qualquer chamada do Vestibular Nacional 2009, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:
I - Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso em primeira opção, que poderá ocorrer durante as chamadas para matrícula do Vestibular Nacional 2009, interesse tal indicado no ato da matrícula;
II - Comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, em data, hora e local conforme divulgado, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso de sua primeira opção que poderia ocorrer durante as chamadas para matrícula do Vestibular Nacional 2009, desistência tal indicada no ato da matrícula;
III - Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no curso de segunda opção. O candidato continuará, conforme as disposições e normas deste edital, a concorrer por uma vaga ao curso de primeira opção.
Parágrafo único. - Qualquer uma das situações previstas neste Artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.
Artigo 27. - A matrícula só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados no Manual do Candidato e divulgados na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
§ 1º. - O candidato que não apresentar a documentação exigida pelo Art. 24 não poderá se matricular.
§ 2º. - Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.
Artigo 28. - Constatadas desistências após a 1a matrícula, novas listas de convocados serão publicadas na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br e no Saguão do Ciclo Básico II da Unicamp, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, nas datas constantes do Manual do Candidato e divulgadas na página da Comvest na internet www.comvest.unicamp.br.
Artigo 29. - É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior, federal, estadual ou municipal. Os convocados para matrícula na Unicamp e na Famerp que já estiverem matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior - federal, estadual ou municipal - deverão cancelar esta matrícula ao fazerem a matrícula na Unicamp ou na Famerp, e não podem se matricular posteriormente em outra instituição pública de ensino superior sem cancelar a matrícula na Unicamp ou na Famerp. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula na Unicamp ou na Famerp cancelada automaticamente.
Artigo 30. - O aluno já matriculado em um curso da UNICAMP ou da FAMERP e que, em virtude de aprovação no Vestibular Nacional, efetue matrícula em novo curso da mesma Universidade, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no Vestibular Nacional 2009.
Artigo 31. - Não é permitida a permuta de vagas entre candidatos classificados no Vestibular Nacional.
Artigo 32. - Será eliminado do Vestibular Nacional o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução e demais instruções de realização das provas contidas no Manual do Candidato e na folha de rosto do caderno de questões das provas de 1a e 2ª fases.
Artigo 33. - Será eliminado do Vestibular e terá sua matrícula na Unicamp cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que for constatada a fraude.
Artigo 34. - Os casos omissos nesta Resolução e no Manual do Candidato serão decididos por uma comissão formada pelos Coordenadores Executivo e Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 35. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz", 13 de agosto de 2008
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
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